→Após terem feito a pesquisa, das Atividades que podem ser formalizadas e também os critérios das Prefeituras, pois cada uma tem suas particularidades, seguimos então para o REGISTRO ou FORMALIZAÇÃO, os documentos necessário são:
✔Cadastro no site GOV.BR;
✔RG, CPF;
✔Titulo de Eleitor;
✔Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica;
✔Endereço Comercial;
✔Dados para Contato (e-mail, celular);
→Existe alguma particularidade que muitas pessoas as vezes acabam fazendo o registro, por conta PRÓPRIA sem a Consultoria de um Contador ou Técnico, pois quando o MEI - Micro Empreendedor Individual foi criado, nos foi apresentado que era algo para formalizar todo AUTONOMO e PESSOAS que até mesmo queriam CONTRIBUIR ao INSS mesmo não exercendo alguma atividade, pois o valor seria ou é SIM, mais acessível do que pagar 11% sob o Salario Minimo.
Porém, alguns CRITÉRIOS temos que cuidar:
→Declaração do IRPF é preciso para a geração do CÓDIGO DE ACESSO, mesmo você sendo ISENTO;
→Endereço informado, muitos acham que quando optam por colocar o endereço RESIDENCIAL para uma atividade no local (VENDA/BAZAR) vamos ter um Processo de ALVARÁ PONTO FIXO, onde muitos irão ter que providenciar os ALVARÁ de SAUDE, BOMBEIROS e o de LOCALIZAÇÂO....é onde muitos acabam acarretando problemas futuros sem saber...Já no caso de um PRESTADOR DE SERVIÇO, sempre será o seu ALVARÁ de PONTO DE REFERÊNCIA.
1º Alvará é GRATUITO, porém nos próximos ANOS será COBRADO SIM, se baseado no mês em que foi liberado o 1º ALVARÁ;
Bom pessoal por hoje é isso.....
Duvidas ou Esclarecimentos.....Deixe sua Pergunta!!!! Será um prazer em contribuir em sua CAMINHADA EMPREENDEDORA!!!
Fonte: Sebrae, Portal Contabil
Nenhum comentário:
Postar um comentário