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O Menor Aprendiz, é o cidadão maior de 14 anos e menor de 24 anos de idade, que esteja matriculada e frequentando a escola normal, caso não haja concluído o ensino médio, bem como esteja inscrita em programa de aprendizagem; Porém se o aprendiz for portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade (24 anos) para a contratação.

Embora alguns tribunais já tenham se posicionado no sentido de reconhecimento do trabalho do menor, independentemente da idade, este assunto tem gerado polêmicas pois o INSS continua só reconhecendo o tempo de serviços do segurado que tenha idade mínima de 16 anos. Porem a grande maioria dos menores aprendizes trabalham ou já trabalharam em idade inferior à mínima estabelecida pela Previdência Social (16 anos).

Se no caso o INSS negue o período trabalhado (14-16 anos) caberá ação judicial a fim de que seja considerado este período como tempo de serviço, ok!!!

Relacionamos os Direitos do Menor Aprendiz:

  • CONTRATO DE APRENDIZAGEM
O contrato de trabalho de aprendizagem deve ser pactuado por escrito e por prazo determinado no máximo de 2 (dois) anos. Para sua validade exige-se:

a) registro e anotação na CTPS;
b) matrícula e frequência do aprendiz à escola (caso não tenha concluído o ensino médio);
c) inscrição do aprendiz em programa de aprendizagem de formação técnico-profissional;
d) existência de programa de aprendizagem, desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas

  • PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM

Para fins da formação técnico profissional, os cursos e programas de aprendizagem devem ser oferecidos preferencialmente pelos entes dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop).

  • ENCARGOS SOCIAIS
Sobre a remuneração paga ao aprendiz incidem as contribuições para o INSS e o FGTS, assim como o IR/Fonte, este último quando a importância paga estiver sujeita à retenção, em conformidade com a Tabela Progressiva.

Fica claro que o desconto no INSS para jovem aprendiz é de 8%, assim como nos demais tipos de contratação pela CLT, sendo descontado na folha de pagamento e é por isso o período de aprendiz conta como tempo de contribuição.

  • AUXÍLIO MATERNIDADE
O auxílio maternidade é concedido para contribuintes no caso de adoção de um filho ou no momento do parto. As gestantes que estão empregadas recebem o pagamento do INSS pela empresa, a qual será ressarcida pelo órgão da Previdência Social.

  • AUXÍLIO ACIDENTE
Em caso de acidente, lesão ou doença que reduza sua capacidade de exercer quaisquer atividades de trabalho, o jovem aprendiz tem entre seus direitos de trabalho, requerer o auxílio acidente. Lembrando que esse benefício é concedido sem exigência de tempo mínimo de contribuição, mas é necessário ter a qualidade de segurado na data da ocorrência do fato gerador.

  • PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é direcionada à família do contribuinte em caso de morte, desde que se comprove a dependência econômica do beneficiário bem como a qualidade de segurado da pessoa falecida.

  • BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Desde que atenda os requisitos mínimos para sua concessão.

⚠Com a Publicação no D.O.U. de 19 de Maio de 2020, a Lei de Nº 13.999 de 18/05 o PRONAMPE é um programa voltado para as pequenas empresas.
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♦A quem se destina:⠀
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MEI, ME e EPP enquadradas no SIMPLES NACIONAL, ou seja todas as empresas que se enquadram no inciso I e II do caput do art.3º da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006, considerando como base para avaliação do crédito o faturamento de 2019.⠀
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♦Como posso aderir ao Programa:⠀
Através dos Bancos conveniados, como:⠀
Caixa Economica Federal;
Banco do Brasil;⠀
Banco Nordeste do Brasil;⠀
Banco Amazonia.⠀
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♦Condições Gerais:⠀
Para as empresas com menos de 1 ano, o limite é de 50% do Capital Social ou até 30% da média do faturamento mensal.⠀
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♦Finalidades do Crédito;⠀
Investimentos (aquisição de Maquinas, etc...);⠀
Capital de Giro Isolado;⠀
Despesas Operacionais.⠀
*** Obs.: É proibido o uso para recursos de Distribuição de Lucros e Dividendos entre os Sócios.
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♦Taxa de Juros:⠀
Taxa máxima de Juros é da Selic + 1,25% ao ano.⠀
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♦Prazo para a Contratação:⠀
Até 3 meses apartir de 18/05/2020, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.⠀
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♦Prazo Total de Pagamentos:⠀
Deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses.⠀
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♦Prazo de Carência:⠀
No momento não há prazo de carência para começar a pagar a parcela, ficando assim a critério da Instituição Financeira sendo o 1º pagamento no próximo mês ou não; era previsto um período de 180 dias sendo que foi "vetado" pelo Poder Executivo.⠀
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Obs.: Há possibilidades do Congresso derrubar esse "veto".⠀
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♦Garantias:⠀
Poderá ser exigido garantias pessoais para as empresas que possui menos de 1 ano de funcionamento.⠀
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♦Penalidades:⠀
Todas as empresas deverão manter o mesmo nº ou mais de empregados do que havia na data da publicação da Lei (18/05/2020), caso forneça informações não verídicas, implicará o vencimento antecipado da dívida pela Instituição Financeira.⠀
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Mais Informações, Entre em Contato:⠀
📲+55 51 9895-3-3300⠀
☎+55 51 3046-2556⠀

5 Motivos que sua Empresa pode ser "EXCLUIDA" do Simples Nacional


O Simples Nacional foi uma iniciativa do Governo Federal para facilitar a vida de pequenas e médias empresas; Porém, é preciso ficar de olho em algumas situações que podem ser motivos para que suas empresas sejam excluídas do Simples Nacional.

É claro que, em algumas situações, isso será inevitável. Contudo, se você prestar atenção nas regras, é possível contornar muitas situações na qual a exclusão pode ser considerada iminente. Nesse post de hoje, vamos listar os 5 motivos mais comum que as empresas são excluídas do Simples Nacional.

1. Exceder o limite de faturamento

Há o lado "positivo" e o "negativo" nesse primeiro motivo. O lado "positivo" é que se você excedeu faturamento previsto, é sinal de que as coisas estão indo bem na sua empresa. No entanto, no que diz respeito ao pagamento de impostos, é preciso ficar alerta: as empresas enquadradas no Simples Nacional não podem faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano.

No ano de início de suas atividades, o faturamento mensal não pode ultrapassar aos R$ 400 mil. Ou seja, é importante que você tenha em seu planejamento uma previsão dos recebíveis ao longo dos próximos doze meses. Por isso a importância de ter sempre seu "planejamento" seja ele trimestral, semestral ou anual, porém caso ocorra a possibilidade de superar esse valor, é melhor conversar com o profissional da área em questão o contador.

2. Atividades não permitidas

Nos últimos anos, a classificação das atividades permitidas para serem enquadradas no Simples Nacional sofreu alterações. A tabela do CNAE teve a sua abrangência ampliada, mas ainda assim muitas atividades seguem de fora.
A novidade é a inclusão dos seguintes ramos: indústria de bebidas alcoólicas, sociedade cooperativa, sociedade integrada por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organização da sociedade civil (OCIP) e organizações religiosas de cunho social.

3. Sociedades formadas por pessoas jurídicas

Para se enquadrar no Simples Nacional, o empresário não pode ter outa empresa constituída, com CNPJ e todas as exigências da lei. Além disso, se um dos sócios fizer parte do Simples em outra empresa, também não é possível abrir uma nova empresa; pois esse fato é informado à Receita Federal (no processo de enquadramento) e os efeitos da exclusão e impossibilidade de se enquadrar passam a valer a partir do mês seguinte à constituição de uma empresa qualquer diferente daquela cujo CNPJ se enquadra no Simples ou iria solicitar a opção. Em outras palavras, para ter uma empresa no Simples Nacional você não pode estar em nenhuma outra sociedade empresarial.
4. Dívidas das mais variadas ordens com órgãos governamentais

As empresas devem ter também uma inscrição municipal do seu CNPJ. Aquelas que pagam ICMS devem ainda ter uma inscrição estadual, caso contrário ficarão isentas. Você precisa fazer de tudo para que a sua empresa não entre na lista de devedores da Receita Federal.

Nesses casos, o Governo emite um Ato Declaratório de Exclusão (ADE) cuja validade é de 30 dias corridos. Se durante esse período você não procurar a Receita Federal ou não comprovar o pagamento da dívida, então após 45 dias da emissão da ADE o seu CNPJ entrará em processo de exclusão do Simples Nacional.

5. Casos de fraude ou descumprimento de leis

Para finalizar... Se a sua empresa for condenada por algum tipo de fraude ou descumprir a legislação, seu CNPJ também será excluído do Simples Nacional. A não emissão de notas fiscais na prestação de serviços, a comercialização de mercadorias de contrabando ou empresas “de fachada”, criadas com outras finalidades, estão sujeitas a exclusão.

A constatação do pagamento de despesas superiores a 20% em relação a entrada de recursos (essa regra não se aplica a empresas no início das atividades) também pode ser motivo de exclusão do Simples Nacional. E, para finalizar, a omissão da folha de pagamento de funcionários ou prestadores de serviço também é passível dessa punição.

Por isso a importância de ter um BPO Financeiro e seus Relatórios Contábeis, independente de seu volume de movimentação.

Entrou em vigor neste mês de janeiro de 2012, a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI , modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor. A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho. Vejamos a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI passo a passo ! E, vamos fazer isso, através de perguntas e respostas. Se persistirem dúvidas, faça seu questionamento através do nosso e-mail.

1) É verdadeiro que a EIRELI pode ser constituída por um só titular? Resposta : Sim, a EIRELI somente pode ser constituída por um sócio. Este sócio somente pode fazer parte de uma EIRELI, embora possa figurar como sócio de outras modalidades de sociedade, que não seja EIRELI.

2) A EIRELI garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa ? Resposta: Sim , a EIRELI garante esta distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa. Existem, entretanto, exceções a esta regra, como por exemplo, a má gestão tributária ou trabalhista, onde pode ocorrer o que se chama de “desconsideração da personalidade jurídica”, sempre que evidenciada a má-fé gerencial. A matéria ainda vai precisar ser bem analisada pelos tribunais para se definir, quando e como pode haver a “desconsideração da personalidade jurídica”. Esta distinção reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor. Veja respostas adiante.

3) Quem pode constituir uma EIRELI? Resposta: Qualquer pessoa física que tenha a chamada capacidade jurídica. Ou seja: em regra, pessoas maiores de 18 anos, no pleno exercício das suas prerrogativas de cidadania e os emancipados. Veja resposta adiante sobre pessoas jurídicas.

4) Casais podem ter uma EIRELI para cada cônjuge? Resposta: Sim, sem problema nenhum. Não há impedimento de que casais mantenham, cada um a sua EIRELI, desde que preenchidas as exigências legais.

5) Qual o capital social necessário para constituir uma EIRELI? Resposta: O capital social para constituição de uma EIRELI é de no mínimo 100 vezes o valor do salário mínimo vigente na época da sua constituição. A partir de fevereiro deste ano, este valor é de R$ 62,2 mil.

6) Como se faz a integralização do capital social na EIRELI? Resposta: As regras para a EIRELI são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas. Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) – que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial. Assim, pode haver integralização em forma de bens, valores, direitos, e mesmo em serviços do próprio sócio, etc. Pode, também, que a integralização ocorra de forma escalonada, ou seja, de tempos em tempos. Um advogado especializado e/ou um contador experiente, ajudam muito nesta hora.

7) Se já existir uma empresa onde um sócio tenha 99% e outro 1%, esta empresa pode se transformada numa EIRELI? Resposta: Sim. Dentre os objetivos da criação da EIRELI estão : colocar na formalidade aqueles que estão na informalidade; acabar com as empresas onde figurem “laranjas” ou sócio “faz de conta”. Neste segundo caso, basta uma mera alteração do contrato social, com a retirada do sócio “faz de conta”, com a adequação do capital social, e do nome, conforme veremos adiante. A mesma regra vale para empresas de dois sócios (ou em certas circunstâncias até com mais), onde ocorra a morte ou a retirada de um ou mais deles. A empresa pré-existente não precisa mais fechar, podendo se adequar com EIRELI, bastando para tal, uma alteração do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado. É importante que esta alteração se dê de forma “consolidada”, o que é de fácil compreensão a um serviço jurídico e/ou contábil com experiência.

8)Como deve ser o nome da EIRELI? Resposta: Qualquer nome que esteja livre nos registros comerciais estaduais pode ser dado a EIRELI. O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão EIRELI, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) E as anônimas (S.A.). Exemplo: Empresa de Terraplanagem José Silva – EIRELI.

9) Através da EIRELI posso emitir nota fiscal? Resposta: Sem nenhum problema. Uma vez registrada a EIRELI junto a Receita Federal obtêm-se um CNPJ para ela. Após isso, se efetua a constituição do seu contrato social, com a presença de duas testemunhas e o visto de um advogado. Estas assinaturas devem ser reconhecidas em cartório. O contrato social deve prever o que se exige para as sociedades limitadas : nome, endereço, qualificação do sócio, objeto social , tipo de atividade e área de atuação, nome comercial, nome de fantasia se houver, possibilidade de abrir filiais, possibilidade de participar ou não de outras sociedades, etc. Feito isso, leva-se o contrato social a registro na Junta Comercial do Estado. Uma vez registrada e de posse do CNPJ, obtêm-se os alvarás junto ao poder público municipal e outros (como alvarás sanitários, ANVISA, bombeiros, etc.). De posse destes documentos pode-se emitir pedidos, faturas e notas fiscais, mesmo eletrônicas.

10) Como se dá a tributação da EIRELI? Resposta: A tributação da EIRELI varia de situação para situação. Tem que ser visto o faturamento anual da empresa para poder fazer um bom planejamento tributário. Se é possível seu enquadramento no super simples. Caso isso não seja possível ou interessante, é possível escolher duas modalidades de tributação: a com base no lucro real e no lucro presumido. Também estas opções estão diretamente vinculadas ao tipo de atividade exercida pela empresa e o valor do seu faturamento anual. As empresas que estão no super simples nacional, podem também se transformar em EIRELI, sejam empresas individuais ou não. Neste quesito, novamente o empresário que optar pela EIRELI deve se socorrer de um bom serviço jurídico e/ou contábil. Há, ainda, que se ter cuidado com outros impostos, tais como o Imposto Sobre Serviços – ISS, cujo a incidência e fato gerador variam de município para município. Alguns municípios – dependendo da atividade da empresa – tributam seu faturamento em um percentual mensal que pode variar de cidade para cidade; outros tributam sob a forma de enquadramento, ou seja, uma taxa fixa anual. Este quesito é muito importante para o planejamento tributário, pode e vai influenciar diretamente no resultado financeiro do negócio. Novamente um serviço jurídico e/ou contábil experientes devem ser acionados.

11) A EIRELI pode ter empregados? Respota: Sim, pode ter empregados, tudo como dito, na forma da legislação que regula as sociedades limitadas e observadas as regras que regulam as relações de trabalho no Brasil.

12) Estrangeiros podem constituir EIRELI? Resposta: A princípio não, pois a lei é omissa e lacunosa com relação a este aspecto. Talvez, no futuro, em determinadas atividades, ocorra uma melhora no texto da lei, permitindo que em certas atividades estrangeiros constituam EIRELI. Mesmo assim, é possível, no nosso entendimento, mesmo diante desta situação, um questionamento judicial sobre esta possibilidade desde agora, embora sob o ponto de vista conservador, enseje risco.

13) EIRELI pode falir ou pedir recuperação judicial? Resposta: Sim, da mesma forma que uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou qualquer outra sociedade comercial e/ou empresária.

14) EIRELI pode se transformar em uma Sociedade Limitada e/ou em qualquer outra sociedade comercial e/ou empresária? Resposta: Sim, basta o ingresso de um ou mais sócios e uma alteração do Contrato Social, com a adequação as exigências estabelecidas pela lei para o tipo ou modalidade de sociedade escolhida.

15)EIRELI pode prestar serviços públicos e participar de concorrências públicas? Resposta: Sim, da mesma forma que uma Sociedade Limitada, preenchendo os requisitos legais exigidos pelas normas de direito administrativo.

16) EIRELI pode ter filiais? Resposta: Sim, desde que seu Contrato Social preveja e as filiais sejam registradas na Junta Comercial dos Estados onde atuam. Inclusive filiais no exterior.

17) EIRELI pode ter patrimônio? Resposta: Sim, tanto escritural (dinheiro, direitos, etc.) , como mobiliário (inclusive títulos da dívida pública, ações, debêntures, etc.), como imobiliário (terras, locação, fazendas, etc.).

18) EIRELI tem prazo de vigência? Resposta: Depende de quem a constituir. Pode vigorar por prazo indeterminado ou por prazo determinado. Pode, ainda, ser uma sociedade montada somente para um fim ou propósito específico, a teor do interesse do seu sócio.

19) Pode haver alteração do Contrato Social da EIRELI, com a saída de um sócio e sua substituição por outro? Resposta: Sim, sem nenhum problema. Desde que a empresa siga com um sócio só, será considerada uma EIRELI?

20) EIRELI pode participar de fusão, cisão e incorporação de outra(s) empresa(s)? Resposta: Sim. A EIRELI pode ser comprada por outra, como pode se fundir, adquirir parte de outra empresa cindida, e se incorporar a outra, como numa limitada, desde que siga sempre dentro do conceito de um sócio só. Uma sociedade limitada com dois sócios ou mais, ou outra espécie de sociedade, podem se singir em uma EIRELI ou mais, dependendo do interesse do sócios e da previsão do Contrato Social.

21) EIRELI pode participar de joint venturi? Resposta: Sim, sem problema algum, já que não há impedimento de sua participação como sócia em outras modalidades societárias, de qualquer natureza, inclusive joint venturi.

22) Profissionais que atuam em profissões regulamentadas podem constituir EIRELI? Resposta: Sim, sem nenhum óbice. Sejam médicos, dentistas, advogados, contabilistas, assistentes sociais, topógrafos, artistas, jardineiros, etc. Não há vedação legal para isso, devendo entretanto caso a caso, ser respeitada a legislação que regula e normatiza as profissões no Brasil.

23) Pessoas jurídicas podem constituir EIRELI? Resposta: Não há consenso sobre isso. Várias opiniões conflitam, algumas entendendo que sim, outras que não. A lei é omissa, mas seu espírito quer prestigiar as pessoas físicas. Por isso, neste momento, de forma conservadora, não aconselhamos a constituição de EIRELI por pessoas jurídicas, a menos que haja uma modificação no texto da lei, ou uma decisão judicial segura sobre o assunto, o que pode demorar anos.

24) O cônjuge tem direitos sobre a EIRELI? Resposta: Vai depender do regime conjugal. Estes direitos nunca serão gerenciais, mas sucessórios e civis em caso de ruptura da relação conjugal, seja ela de que tipo for, dentro das normas pactuadas para o regime nupcial.

25) Como se diferencia o patrimônio da sociedade EIRELI com o patrimônio do sócio? Resposta: Através do registro e escrituração deste patrimônio. O que estiver escriturado e registrado em nome de um será deste, em nome do outro daquele.

26) Quem avalia os bens para a constituição da sociedade EIRELI? Como? Resposta: O próprio sócio pode fazer isso. Em caso de bens complexos ou de difícil avaliação, o sócio pode se valer de um serviço que efetue valuation quando estivermos, por exemplo, diante de ativos intangíveis ou possíveis passivos ocultos.

27) Como levar um imóvel para a sociedade EIRELI? Quais formalidades são necessárias? Resposta: Por simples escrituração. Seja de doação, de integralização e/ou aumento de capital, ou de compra e venda, quando for o caso. As formalidades são as de estilo, exigidas pelos Tabelionatos e Registros de Imóveis, com pagamento de ITBI e ITCMD quando for o caso se integralização e aumento de capital.

28) Qual o Objeto Social e outras exigências que devem constar do Contrato Social da EIRELI? Resposta: Conforme já referido, o objeto tem que ser lícito, na forma da lei civil. Deve constar, como referido, obrigatoriamente, o endereço da sede social, a data do nascimento da personalidade jurídica da sociedade e ser efetuado os registros competentes, se já não existirem. A publicidade do surgimento da EIRELI se dá com seu registro na Junta Comercial.

29) O sócio pode ser o administrador da EIRELI? Resposta: Desde que o objeto não exija um especialista não há problema em que o sócio seja o administrador. Pode, entretanto, a EIRELI ter terceiro administrador profissional devidamente nomeado no contrato social ou por mandado específico, ou responsável técnico, ou mesmo procurador para agir em seu nome. A destituição de terceiro se faz na forma da lei, sem óbices ou dificuldades. O sócio pode criar limites de oponibilidade dos atos do administrador perante terceiros e estabelecer as regras para a gestão em documento escrito e oponível contra terceiros, via uma escritura pública, ou procuração com limites, por exemplo. Pode impor, ainda, responsabilidade pessoal ao administrador, seja civil, penal, trabalhista, tributária, ou garantir por documento escrito direito de regresso em caso de abuso de poderes de gerência da EIRELI.

30) Como se dá a remuneração do sócio na EIRELI? Resposta: Quem decide isso é o próprio sócio, valendo-se das mesmas regras das sociedades limitadas. Ele pode ter um pró-labore fixo e/ou variável, como pode ter pró-labore e distribuir resultados de acordo com sua conveniência. É saudável ter esta forma de distribuição sempre registrada em ata mantida na escrituração contábil. O valor da remuneração quem decide é o sócio, observadas regras de pisos quando existirem. Pode também, estabelecer ausência de remuneração.

31) Qual o regime fiscal do administrador na EIRELI? Resposta: O mesmos das sociedades limitadas.

32) O administrador terceiro da EIRELI é um empregado? Resposta: Na grande maioria das circunstâncias, sim. A menos que este administrador administre várias empresas ao mesmo tempo, como prestador de serviços, emitindo nota fiscal. Se for caracterizado as configurações de vínculo: salário, dedicação exclusiva e com horário e subordinação, há fortes possibilidades de se caracterizar vínculo trabalhista.

33) De quem será a responsabilidade tributária na EIRELI? Resposta: Nos limites do capital social, quando não houver fraude ou má-fé gerencial, será da empresa. Nos demais casos previstos em lei, da pessoa física do sócio.

34) De quem será a Responsabilidade trabalhista na EIRELI? Resposta: Nos limites do capital social, quando não houver fraude ou má-fé gerencial, será da empresa. Nos demais casos previstos em lei, da pessoa física do sócio.

35) De quem será a responsabilidade ambiental na EIRELI? Resposta: Nos limites do capital social, quando não houver fraude ou má-fé gerencial, será da empresa. Nos demais casos previstos em lei, da pessoa física do sócio.

36) Quais os livros e registros fiscais e contábeis da EIRELI? Resposta: Os mesmos exigidos das sociedades limitadas de acordo com o regime de tributação escolhido. Diário, razão, caixa, são obrigatórios; e, livro de atas de decisões gerenciais e administrativos são recomendados.

37) Quem aprova as contas de uma EIRELI? Resposta: Nada impede que uma EIRELI tenha um Conselho Fiscal ou uma auditoria externa independente que aprove suas contas. Não havendo esta opção, quem aprova é o próprio sócio.

38) Como se transmitem as quotas do capital social de uma EIRELI no caso de morte do sócio? Resposta: Na ausência de uma previsão do Contrato Social ou de um testamento, ou de um planejamento patrimonial familiar (o que se recomenda seja feito sempre - e sob a coordenação de um advogado experiente na matéria), a sucessão se dará na forma da lei civil. Podem os herdeiros ou os cônjuges decidirem sobre a permanência da EIRELI como tal, escolhendo um sócio para gerí-la e representá-la, como podem transformá-la numa sociedade limitada ou em outra modalidade societária, segundo regras da lei civil.