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Você sabe qual é a diferença??? do XML e da DANFE???⠀ 

Muita gente pensa que estes dois são a mesma coisa, mas depois desta postagem vocês concluirão que não é bem assim.⠀ ⠀ 

O XML é um arquivo digital. Ele é a Nota Fiscal eletrônica. Já o DANFE, este é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e, como o próprio nome já diz, tem a função de auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica. O DANFE é o documento que é emitido quando o consumidor adquiri qualquer mercadoria e o responsável por fazer o transporte da mercadoria deve estar acompanhado dele e apresentá-lo nos postos fiscais sempre que requisitado pelo Fiscal.

Todas as vezes que uma empresa vende uma mercadoria, ela emiti o DANFE para o cliente e normalmente o seu sistema fica encarregado de guardar uma cópia em arquivo XML. As empresas são obrigadas a guardar tanto seus arquivos XML de entrada (quando compram mercadorias do seu fornecedor) quanto seus arquivos XML de saída pelo prazo de 5 anos. Caso sofram alguma fiscalização e não estejam de posse destes arquivos XML, estão sujeitas a multa.

Uma sugestão muito importante que dou as empresas é que ao comprarem mercadorias de seus fornecedores, solicitem o XML de entrada. Caso tenham esquecidos de solicitar, normalmente as empresas tem sistemas que salvam estes arquivos em nuvem.⠀ 

Durante um processo de Revisão Fiscal e de Recuperação Tributária, estes arquivos XML são essenciais para apurar quanto a empresa tem de créditos tanto restituídos como compensados. Lá consta todo o histórico financeiro e fiscal da empresa. Sem ele, torna muito difícil fazer o trabalho de Recuperação Tributária de maneira precisa e segura. Portanto, guardem estes arquivos com carinho, pois um dia vocês poderão utilizá-los.


Gostou?! Então não esquece de curtir e compartilhar com alguém que você conhece e que possui empresa! ✅😉✌🏼⠀


Quer mais informações??? Entre em contato com a gente👍



Ainda gera uma dúvida quando se fala em LUCRO OPERACIONAL, por isso resolvemos falar sobre esse assunto por aqui.... para esclarecer essa duvida de forma simples e prática, que é o nosso objetivo.
Então ai vai, uma definição básica e simples:


Lucro Operacional:

Trata-se do lucro gerado única e exclusivamente pela operação do seu negócio, descontadas as despesas administrativas, comerciais e operacionais. Sendo assim, exclui-se qualquer movimentação financeira. É um dos indicadores que compõe a Demonstração do Resultado do Exercício, o "famoso" DRE.



LUCRO BRUTO - DESPESAS OPERACIONAIS = LUCRO OPERACIONAL


Despesas Operacionais:

  • de Vendas: Salario pessoal de vendas, comissões, propaganda, provisão de devedores duvidosos, etc...
  • Administrativas: Honorários, pessoal administrativo, materiais de escritório, aluguéis de escritório, seguro do escritório, depreciação, etc...
  • Financeiras: Remuneração de Capital de Terceiros;
  • Outras Despesas ou Receitas Operacionais: Variação monetária (câmbiais), Despesas Tributarias (IPTU, IPVA), Lucros e/ou Prejuízos oriundos de outras participações societárias, venda de sucata, etc...
Por isso que sempre e importante todo o Empreendedor fazer um PLANO DE NEGÓCIO, para que ele tenha um "norte" e entender a caminhada Empreendedora.

Quer saber mais??? Deixe sua dúvida aqui pra gente....e iremos lhe responder....
Você sabe o que é POWER BI???

"BI" é uma nomeclatura em inglês de "BUSINESS INTELLIGENCE", ou inteligência de negócios e é cada vez mais um atributo essencial para qualquer negócio, independente do seu tamanho e ramo de atuação, e principalmente na área financeira e contábil .

É neste aspecto que trabalhamos cada vez mais para contribuir e ampliar a visão de nossos clientes, no aspecto gerencial e tomada de descisões.

Quer saber como funciona???

Solicite uma Consultoria Digital, clique aqui.

NOVAS REGRAS PARA A DIRF 2020

Hoje irei falar sobre as novas regras para a DIRF 2020, porém muitos não sabem o que é esta obrigação onde muitas empresas e algumas pessoas fisicas tem a cumprir, então um resuminho básico para que você possa entender, ok!!!

DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Das Regras:
Foi publicada em 28 de Novembro de 2019, a Normativa da RFB nº 1.915. com as novas exigências.

Porém Vale lembrar que a declaração é referente ao ano-calendário de 2019 e que as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a declarar mesmo que o imposto tenha sido retido em apenas um mês, ok!

E segundo a legislação, os limites de rendimentos permanecem os mesmos da DIRF de 2019, como:
  • Trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70;
  • Trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
  • Dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70;
  • Pagamentos de pensão, aposentadoria ou reforma, isentos de IRRF devido a moléstia grave, cujo total anual tenha sido igual ou superior a R$ 28.559,70.

E as Mudanças???

A Instrução Normativa RFB n° 1.915 introduziu apenas uma alteração na DIRF com relação aos anos anteriores ao estabelecer a obrigatoriedade de declaração dos beneficiários dos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual ou Trabalhista, ainda que dispensada a retenção do Imposto de Renda. No entanto, será facultativo declarar esta informação na DIRF 2020, referente aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2019.

Quem é obrigado a declarar.....Agora vem uma lista ENORME...

Conforme os termos do artigo 2° da Instrução Normativa RFB 1.915/2019, todos que se enquadram nos casos abaixo estão obrigados:

As pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros;

- Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- Pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Empresas individuais;
- Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- Titulares de serviços notariais e de registros;
- Condomínios edifícios;
- Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

As seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

- Órgãos e entidades da administração pública federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas de que tratam os incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234;
- Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
- Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;
- Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.

Em relação aos valores remetidos ao exterior, devem ser considerados os seguintes rendimentos:

- Aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
- Royalties;
- Serviços técnicos e de assistência técnica;
- Juros e comissões em geral;
- Juros sobre o capital próprio;
- Aluguel e arrendamento;
- Aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo
- Carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
- Fretes internacionais;
- Previdência complementar e Fapi;
- Remuneração de direitos;
- Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
- Lucros e dividendos distribuídos;
- Cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
- Rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0%;
- Demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.

Prazo de Entrega DIRF...
A DIRF 2020 deverá ser entregue até as 23h59min59s do dia 28 de Fevereiro de 2020, por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2020) e com a utilização do Receitanet.

DICA IMPOSTANTE!!!!
NÃO deixe a declaração para a última hora, pois o alto tráfego de acessos pode sobrecarregar o site e dificultar o registro e envio das informações, ta... e também é bem recomendável baixar o programa com antecedência para se familiarizar com os recursos, e preparar a documentação com calma, ok!!!

E por último a MULTA:
É importante ficar atento ao PRAZO, pois a falta de entrega, entrega incorreta ou omissão de algum tipo de informação faz com que a empresa ou a pessoa física fique sujeita às penalidades previstas na lei.

A multa aplicada para os contribuintes que não enviarem a Declaração no prazo será de 2% ao mês-calendário ou fração.

O valor será calculado sobre o montante de imposto de renda informado na declaração, mesmo que esteja integralmente pago, limitado a 20%.

Para a aplicação da multa, a Receita Federal considera como data inicial o dia seguinte ao término do prazo estabelecido da entrega.

A data final é o dia da entrega, ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

Também é importante lembrar que a multa mínima aplicada será de R$ 200,00 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00 nos demais casos.

Portanto, você empreendedor que se enquadra em uma das regras fique atento, contate sua Assessoria Contábil, para o cumprimento dessa obrigatoriedade, ok!!!

*** Dúvidas ou Esclarecimentos... Deixe seu Comentário ou através do nosso Canal de Atendimento Sistec On Line!!! Será um prazer em contribuir em sua CAMINHADA EMPREENDEDORA!!!

Erros contábeis podem ser evitados na contabilidade digital, sabia???

Imagine uma situação: um empreendedor que batalhou para construir a sua empresa, o seu sonho... com todas as dificuldades e desafios, acaba descobrindo que tem um rombo que vai custar milhões de reais – tudo por causa de falhas do serviço de consultora contábil.

E sabe do pior??? Isso acontece com mais frequência do que se possa imaginar.

Para se ter uma ideia, nos ultimos anos clientes que migraram para a Sistec apresentavam algum tipo de pendência na Receita Federal, Prefeitura ou Junta Comercial – todas relacionadas a falhas do serviço de contabilidade. Tais problemas acabam gerando multas e gastos com a regularização que podem chegar a até R$20.000,00 ou mais.

Visando reduzir este tipo de falhas, adotamos a tecnologia como uma aliada dentro da rotina contábil. Todas as guias e relatórios são gerados e disponibilizados dentro da plataforma da empresa, que conta também com um sistema ágil e prático para a geração do mesmo.

A contabilidade é um processo complexo, por conta da quantidade de impostos, variando de acordo com a atividade e o município do cliente. Para atender a clientes de diversos enquadramento, a tecnologia tem sido a nossa maior aliada para reduzir os erros contábeis e entregar o serviço com excelência.


Como a Contabilidade Digital pode mudar a sua vida

Automatizar processos usando a tecnologia tem sido benéfico em vários setores da sociedade e a Sistec trouxe esta revolução para o nosso dia-a-dia.

Com mais segurança e rapidez em processos contábeis, tiramos a profissão da era do papel e reduzimos os erros contábeis. Todos os dados dos clientes ficam em ambientes seguros, em servidores. Além disso, com processos contábeis realizados com todo este apoio das mais diversas tecnologias, fica muito mais fácil gerenciar a contabilidade da sua empresa. O empreendedor ganha em tempo e em segurança!!!

Quer uma Boa Noticia??? Migrar para a Sistec é muito fácil. Em poucos cliques, você se torna cliente da Sistec, sem esforço e com a facilidade que o nosso tempo exige. Afinal de contas, se a sua vida toda é digital, a sua contabilidade também precisa ser, não acha?

Como ficar de olho
Existe alguma maneira do empreendedor entender se sua situação contábil está mesmo em dia??? Como o empreendedor pode se certificar de que os serviços de contabilidade estão sendo prestados da forma correta???

“O empreendedor pode e deve exigir o envio mensal dos comprovantes, é uma obrigação básica do contador, porém muita das vezes pode se perder na rotina do escritório. O problema é que, no fim das contas, quem arca com o prejuízo é o empresário, então vale ficar de olho”, ok!!!

Já está certo de que precisa trocar de contador? Então entre em contato com a Sistec e ajudaremos nessa migração, ok!!!