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Você sabe qual a Diferença entre ME e MEI????

Hoje vou explicar de uma forma um tanto objetiva sobre a diferença entre ME (Microempresa) e MEI (Micro Empreendedor Individual), As principais características que diferenciam os dois modos de formalizar seu trabalho como Pessoa Jurídica são:

- O limite de Faturamento Anual; 
- A possibilidade (ou não) de ter mais de um Funcionário Registrado;
- A Tributação;
- As Vantagens.

No Brasil, existem várias formas de formalizar uma empresa, e é muito importante saber os benefícios e obrigações de cada uma delas para escolher qual é a mais adequada para o seu negócio.

Assim, você terá mais segurança para optar pelo tipo correto e em quais situações migrar de uma para outra, ok!!!

  • Faturamento:
MEI Não é permitido faturamento (recebimentos decorrentes das atividades da empresa) maior de R$ 81 mil ao ano;

ME
Podem faturar até R$ 360 mil ao ano — limite anual permitido para a categoria.
  • Funcionários:
MEI
Como todos sabemos que, o MEI só poderá ter apenas um funcionário. Em casos que necessite de mais funcionários, é aconselhável que procure um contador e verifique qual a melhor opção.

ME
O ME pode contratar até 9 pessoas no caso de empresas de comércio ou serviços e até 19 no caso de indústria ou do setor de construção. 
  • Tributação:
MEI
Só poderá optar pelo Simples Nacional ou Super simples. Essa forma de tributação unifica os impostos cobrados, como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, em uma única guia conhecida como DAS.
O valor a ser pago equivale a 5% do salário mínimo, que atualmente fica em menos de 50 reais, acrescido do ICMS ou ISS.

ME
Também poderá optar pelo Simples Nacional (dependo da categoria), onde a DAS tem inclusão de 8 taxas e tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Caso a categoria não se enquadre a tributação do Simples Nacional, será necessário fazer uma avaliação de qual será a melhor tributação para o negócio (seja Lucro Presumido ou Real), pois a escolha da tributação incorreta, poderá gerar mais encargos e tributos que poderiam ser evitados.
  • Vantagens Fiscais:
MEI
Para o MEI, formalizar o próprio negócio é mais simples que quaisquer outras categorias do Brasil, por ser online e pelos tributos serem menores e com valore fixos e vantagens como PJ.

ME
Ao mesmo tempo, o estatuto da Micro e Pequena Empresa garante uma série de vantagens para o ME, como impostos reduzidos por meio do Super Simples, acesso a linhas de crédito, redução da burocracia e tratamento diferenciado em licitações — segundo a Lei Complementar 123.

  • Quando optar pela mudança de MEI para ME?

O MEI poderá optar pela migração por duas formas: expandir o negócio ou desenquadramento. No caso do desenquadramento, é possível que ocorra automaticamente.

A migração para ME, exige alguns cuidados, principalmente com o faturamento e a tributação que se enquadre melhor ao seu negócio, pois como dito anteriormente, o enquadramento da sua empresa e o regime de tributação errada, fica sujeito a recolher impostos indevido ou a mais do que o necessário.

Ter um profissional de contabilidade para lhe orientar, fará toda diferença para sua empresa, principalmente em casos específicos como esses.


Bom por hoje é só.... 

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E SOCIAL MEI - OBRIGATORIEDADE DESDE 08/01/2020, VOCÊ SABIA???


Olá tudo bem??? Estou passando aqui para informar que já esta disponível uma nova obrigatoriedade desde o dia 08/01/2020, as empresas enquadradas na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) com 01 funcionário, deverão realizar as obrigatoriedades do e-social relacionadas as folhas de pagamento da competência de Janeiro de 2020, onde deverão conter os vencimentos remuneratórios de seu colaborador.
Para facilitar o envio das informações, poderá ser utilizado o sistema eSocial WEB MEI.

Mais informações através do Portal E-Social ou pelo nosso canal de atendimento Sistec On Line.


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MUDANÇAS DAS ATIVIDADES DO MEI PARA 2020

O MEI deve ficar ATENTO para as exclusão ou a alteração da ocupação que exerce. Ele deve verificar ainda novas regras nos seus deveres e obrigações, pois ao contrário que muitos pensam, MEI tem sim suas obrigações ANUAIS ou dependendo do tipo de atividade tem MENSAL.

Alterações nas atividades permitidas:

Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades que são permitidas para enquadramento como MEI. Em 2019, foram excluídas 26 atividades e alteradas outras 05.
 
Confira a seguir o que mudou para 2020:

ATIVIDADES EXCLUÍDAS PARA O MEI 2020

Observação: Vale lembrar que exclusão dessas atividades do regime do MEI está em processo de revisão.

Mudança de Redação de Atividades Permitidas ao MEI

Algumas descrições de 4 ocupações permitidas ao MEI, no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, foram alteradas:

  • De: Motorista de aplicativo independente
  • Para: Motorista (por aplicativo ou não) independente
  • De: Serralheiro, sob Encomenda ou não, independente
  • Para: Serralheiro, exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente
  • De: Transportador intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente
  • Para: Transportador intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente
  • De: Transportador municipal de passageiros sob frete independente
  • Para: Transportador municipal coletivo de passageiros sob frete independente
Mudança de enquadramento CNAE de Atividade Pemitida ao MEI

Foi alterado o código de enquadramento CNAE de 2 atividades permitidas ao MEI, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140.
  • Quitandeiro(a) independente
DE: 4729-6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
PARA: 4724-5/00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
  • Motorista de aplicativo independente
DE: 4929-9/99 - Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
PARA: 5229-0/99 - Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
MINHA ATIVIDADE NÃO É MAIS PERMITIDA OU FOI ALTERADA; O QUE DEVO FAZER???

O MEI que atua nas atividades excluídas precisa solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei (clique aqui). Na prática isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, e deve ficar atento para:
Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.

No entanto, se a atividade foi apenas alterada, mas continua permitida para o MEI, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Isso pode ser feito no Portal do Empreendedor, na opção "alterar dados" (clique aqui).

NÃO PERCA O PRAZO!!!!

Você deve realizar o ajuste até 31 de dezembro de 2019 para evitar o desenquadramento automático.

DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS

Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI também mudou. Em 2019, a taxa mensal obrigatória é de R$ 49,90 ou R$ 50,40 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).

Para pagar essa contribuição, basta ir ao Portal do Empreendedor para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Lá você pode escolher entre as seguintes modalidades de pagamento: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento. Clique aqui e veja mais.

DECLARAÇÃO ANUAL

Outra mudança é em relação à declaração anual de faturamento (DASN-Simei). Agora, o MEI precisa informar a receita auferida com prestação de serviços – antes, era só a receita relacionada às atividades de comércio.

E-SOCIAL

O módulo eSocial WEB MEI é um sistema para a inserção de dados do eSocial. Ele foi criado principalmente para facilitar aos MEIs com funcionário o cumprimento das obrigações legais, permitindo a consulta e a edição de dados, alterações, retificações e exclusões de eventos relativos aos empregados.

Se você tem um funcionário, prepare-se para informar os dados ao sistema. O calendário foi definido pelo Comitê Gestor do eSocial. Confira abaixo as etapas.
  • A partir de 10/1/2019: deverão ser informados os dados do próprio MEI.
  • A partir de 10/4/2019: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
  • A partir de 8/1/2020: serão informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase, o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.
Se quiser saber mais sobre o cadastramento do MEI no e-Social... ou Ficou ainda na dúvida...

VOCÊ SABE OS BENEFÍCIOS DO INSS PARA MEI???

Um dos dilemas quando se é FORMALIZADO o MEI, muitos ficam nessa dúvida, Quais os meus Benefício como MEI referente ao INSS....Então é o que vou te contar aqui....o que esta incluido, ok!!!!
Vamos lá....
PARA O EMPREENDEDOR:
a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria
b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

PARA OS DEPENDENTES:
Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
• Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
-Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
-Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
• Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
-Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou

Idade do cônjuge na data do óbito

Duração máxima do benefício

menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício

• O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

Ficou com mais alguma dúvida???
Deixe sei Comentário!!! Será um prazer em contribuir em sua CAMINHADA EMPREENDEDORA!!!

VOCÊ SABE OS PONTOS NEGATIVOS, CASO O MEI NÃO ESTEJA EM DIA COM SEU PAGAMENTO DE DAS???

Muita das vezes, o Autônomo Informal se formaliza, sem saber os pontos negativos em relação ao INSS, por isso acaba se tornando um problema, e aparecendo algumas "surpresinhas" que por falta de informação acaba se prejudicando. Por isso este "post" é importante para esclarecer e você compreender esse assunto que tem sido dor de cabeça pra muita gente, ok!!!!
São dois grandes prejuízos para o EMPREENDEDOR:

1º não terá esse período inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social.

2º caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses.

Além disso, quando for recolher as contribuições atrasadas, terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros.

Dica Importante: Por isso procure sempre manter em dia para que possas no futuro usufruir de algum benefício fornecido para o MEI.

Vamos ter continuação.....

Bom Pessoal por hoje é isso...

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PIS (ABONO SALARIAL) O MEI TEM DIREITO???

Todo o MEI - Microempreendedor individual que NÃO executa outras atividades no regime CLT, NÃO tem direito a receber abono salarial do PIS por não ter carteira assinada.
Porventura se ele tiver a carteira assinada e o MEI como atividade secundária, tem a possibilidade de receber caso ele esteja enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal.

De acordo com os critérios da Caixa, os trabalhadores que tem direito a se beneficiar do Pis, são os seguintes pontos:

-Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;

-Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP com rendimentos médios de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;

-Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;

-Ter seus dados fornecidos corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base;

Esses são os critéiros para os trabalhadores que então tem direito ao benefício do PIS quem possui carteira de trabalho há pelo menos 5 anos. tendo este recebido até 2 salários mínimos mensais (em média) e exercido atividade remunerada por 30 dias consecutivos no ano-base da apuração do PIS.

Dessa forma, o MEI não terá direito ao abono do PIS. A não ser que tenha dividido suas funções de microempreendedor com uma atividade remunerada via carteira assinada pelo regime CLT.

De qualquer forma, para que este direito se efetive, no ano-base de apuração os rendimentos médios mensais não podem ultrapassar dois salários mínimos. Ou seja, se o salário via carteira assinada e os rendimentos como MEI ultrapassarem esta marca, não há direito de abono salarial

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VOCÊ EMPREENDEDOR, SABE COMO FAZER SEU CONTROLE DE ESTOQUE???

MEI: Você quer ter acesso a Financiamento e Crédito de Forma Rápida???
Organize-se para manter os benefícios conquistados com a formalização.
Passarei algumas dicas de Linha de Crédito,

ALGUNS REQUISITOS PARA OBTER EMPRÉSTIMOS EM BANCOS PÚBLICOS
Entre as instituições financeiras públicas que fornecem crédito para os MEI estão o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o BNDES.

Existem certas documentações que são obrigatórias para se conseguir financiamento destes bancos, entre eles estão o CCMEI – Certificado de Condição do Microempreendedor Individual ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado. Documentos pessoais do empreendedor e comprovante residencial do MEI e o CNPJ poderão ser requisitados também.

MICROCRÉDITO
Apesar do valor fornecido ser bem menor do que o crédito tradicional, ele é liberado sem burocracia. Com baixo custo nas operações, é o tipo de crédito personalizado para empreendedores formais e informais.

É bem atrativo por ser uma ação econômica de forte impacto social e possuir aval solidário, sem garantias reais. Também é caracterizado pela Concessão Assistida, onde os agentes de crédito vão até o empreendimento, verificar se o dinheiro será usado como prometido. Os agentes podem também orientar no que poderia ser gasto como a compra de máquinas, equipamentos e obras, etc...

EMPRÉSTIMOS ONLINE
De todos os empreendedores que vão ao banco solicitar empréstimos, poucos saem bem-sucedidos. Porém, graças as FINTECHS, que são empresas de tecnologia financeira que fornecem serviços semelhantes aos bancos, está mais fácil conseguir uma linha de crédito empresarial.

Para empresas de crédito online existe menos burocracia na aquisição do dinheiro. É necessária apenas uma simulação, sem precisar sair de casa. Elas possuem taxas mais baixas do que bancos comuns, agilidade na análise e maior transparência. Certas fintechs garantem ainda o dinheiro em 24 horas, algo muito diferente da forma tradicional.

Conheça Algumas Fintechs:
https://bizcapital.com.br
https://www.geru.com.br
https://www.creditas.com.br

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VOCÊ SABE COMO FAZER SEU CONTROLE DE ESTOQUE???

Seja em uma Planilha do Excell ou um Sistema de Controle de suas Mercadorias, você evita o acúmulo ou a falta de produtos e ainda tem um controle maior das suas finanças e do espaço físico da sua loja.
Estarei passando alguns passos a seguir para orientação básica sobre ESTOQUE:

1.DO REGISTRO DE MERCADORIAS VENDIDAS

Você Empreendedor precisa ter o controle completo do estoque do seu Negócio, separado por tipo de mercadoria/produto.
Da seguinte forma:
  • Registrar na ficha/planilha ou sistema de estoque a quantidade, o custo unitário e o custo total das mercadorias/produtos vendidos.
  • Periodicamente, confirmar se o saldo apurado na ficha de estoque "bate" com o estoque físico existente na empresa.
  • Calcular na ficha de estoque o saldo em quantidade, custo unitário e custo total das mercadorias/produtos que ficaram em estoque.

2.CONTROLANDO O ESTOQUE

O controle de estoque tem como objetivo informar a quantidade disponível de cada item que tem dentro da empresa assim como em $$$ o que os produtos valem. Embora seja uma tarefa básica e muito importante, muitas das pequenas empresas não realizam um controle eficaz e apresentam "furos de estoque", e isso pode trazer diversas consequências, como: a falha em mensurar se o consumo dos materiais está de acordo com as necessidades, a possibilidade de desvios e o impacto nas vendas e produtividade de funcionários.

Segue algumas RECOMENDAÇÕES:

***O controle das entradas e saídas de materiais deve ser obrigatório e cobrado de forma rígida.
***Todas as entradas e saídas devem ser anotadas em fichas ou em sistema informatizado.
***Qualquer saída de estoque deve ser acompanhada de requisição de saída.
***Não permitir a retirada de mercadorias ou materiais sem a devida identificação de quem retirou.
***Implantar o Inventário Rotativo. Nesse sistema, diariamente são escolhidos alguns itens para serem contados. As diferenças encontradas deverão ser comunicadas e investigadas.
***Todo processo de movimentação de estoque deve ser estabelecido por meio das Normas de Entrada e Saída de Estoque.


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Fontes de Pesquisa:
Sebrae/Portal Contábil
Fisconet/Portal do Empreendedor

DESCONTO PARA MEI NA AQUISIÇÃO DE UM CARRO NOVO


Você sabia que com um CNPJ MEI você pode ter descontos de até 30% na compra de um carro novo?

Não sabe como solicitar o desconto?

Então eu vou te passar, algumas dicas que podem te ajudar, ok!!!

Antes de mais nada, é preciso pesquisar diretamente com a montadora do veículo escolhido para compra e verificar se possuem política de vendas diferenciadas para empresas, uma vez que o desconto é oferecido em razão da possível isenção do ICMS.

Dessa forma, o percentual de desconto varia de estado para estado e de marca para marca. Veículos utilitários (de serviço) normalmente possuem descontos maiores.

Além disso, não há uma porcentagem estipulada para o desconto. A montadora pode estabelecer um abatimento de 2,5% a 30%, dependendo da situação do comprador.

Por exemplo, na montadora Fiat, os descontos para uma compra única na Fiat vão desde 10% para Uno Vivace até 20% para Fiat Strada, e aumentam conforme a quantidade de unidades adquiridas.

De acordo com a Fenabrave, a Fiat é líder nessa modalidade de negócio com 26,61% do mercado, seguida pela Volkswagen com 18,85% e Chevrolet com 12,75%.

MAS ATENÇÃO!
Os descontos para a compra com CNPJ MEI valem apenas para carros 0Km. Além disso, o proprietário deverá permanecer com o veículo por pelo menos 12 meses. Isso significa que não será possível fazer dessa negociação um modelo de negócios. A regra foi estipulada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e o desrespeito desse prazo implica na devolução da isenção do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 67/18.

Vale lembrar também que o faturamento anual permitido para o microempresário individual é de até R$81 mil reais e o limite para compras é de 80% deste valor, ou seja, adquirir qualquer automóvel com valores acima desses pode ser inviável. Fique atento a isso e estude as alternativas na hora de comprar um carro para não ter dor de cabeça com seu CNPJ depois.

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PRO LABORE DE MEI


O pró-labore não é salário, mas, sim a remuneração de sócios por atividades administrativas. E no caso dos microempreendedores individuais, como funciona essa retirada????

A seguir irei resumir de uma maneira prática para que todos possam entender,ok!!!

Sabemos que o MEI é caracterizada pela presença de apenas uma pessoa. Sendo assim, o pró-labore do MEI é mais um recurso para ajudar a separar as despesas do negócio e despesas pessoais, o que é essencial para que se tenha um CONTROLE FINANCEIRO ORGANIZADO.
Nas obrigações junto ao fisco, declaração de renda e custos com empregados permanecem os mesmos. O objetivo em ser remunerado por meio do pró-labore é de caráter administrativo, portanto, interno e opcional. 
Muitos microempreendedores, ficam na dúvida sobre a retirada do pró-labore, especificamente, e, por isso, deixam de utilizar essa estratégia, que, muitas vezes, é bastante útil para a sua organização financeira.
Neste POST de hoje irei expôr as dúvidas sobre a estipulação e retirada de pro labore, de uma maneira prática e possível para você e de sua empresa MEI:

✓ Como estipular o valor a ser retirado de PRO LABORE??
Antes de mais nada, devemos lembrar que existe um teto de faturamento anual a ser respeitado na categoria MEI. O empreendedor que decidir estipular um salário na forma de pró-labore deverá respeitar o valor de até R$ 6.750,00 por mês, já que o atual limite é de R$ 81 mil por ano. Lembrando que o MEI tem como parâmetro automatizado o pró-labore do valor do salário mínimo federal que hoje é de R$ 998,00 com a alíquota de 5% recolhida no DAS a título de INSS.

✓ Qual o comprovante de renda do pró-labore?
Por se diferenciar do salário comum, o empreendedor que optar pela retirada de pró-labore, não recebe um Recibo de PRO LABORE. Desta forma, caso o dono  da empresa precise comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador precisa emitir uma DECLARAÇÃO de pró-labore como comprovante.

✓ Mas se eu quiser informar um Pro Labore maior, é possível???
Em caso de registrar um pró-labore maior, há algumas particularidades para se atentar!   Além do INSS, que não será mais de 5% e sim de 20%, há também a incidência do Imposto de Renda sob tabela progressiva, considerando as faixas de contribuições vigentes, que atualmente são:

R$ 0,00 até R$ 1.903,98 isento de IR e recolher a alíquota 20% de INSS e compensar os 5% já pagos via DAS.

R$ 1903,99 a R$ 2826,65 recolher alíquota 20% e INSS e compensar os 5% já pagos via DAS e sujeito a Imposto de Renda alíquota 7,50% (-) dependente R$ 189,59 e também Desconto de R$ 142,80. 

R$ 2826,66 a R$ 3751,05 recolher alíquota 20% e INSS e compensar os 5% já pagos via DAS e sujeito a Imposto de Renda alíquota 15,00% (-) dependente R$ 189,59 e também Desconto de R$ 354,80. 

R$ 3751,06 a R$ 4664,68 recolher alíquota 20% e compensar os 5% já pagos via DAS de INSS e sujeito a Imposto de Renda alíquota 22,50% (-) dependente R$ 189,59 e também Desconto de R$ 636,13. 

R$ 4664,69 a R$ 6.750,00 (teto de pró-labore para o MEI) recolher alíquota 20% e compensar os 5% já pagos via DAS de INSS e sujeito a Imposto de Renda alíquota 27,50% (-) dependente R$ 189,59 e também Desconto de R$ 869,36.

PORÉM MUITA ATENÇÃO:

Lembre-se de que na DASN, Declaração de Imposto de Renda do MEI ANUAL, é preciso informar o faturamento anual, inclusive com os valores que foram retirados a título de pró-labore.

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NOTAS FISCAIS PARA MEI




Todo o EMPREENDEDOR que optou por ser MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, ele não é obrigado a emitir NOTA FISCAL, salvo os casos que quando for fazer uma VENDA ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO seja para um Órgão Público ou Empresas Privadas que exijam o mesmo aí sim....deverá fornecer.

Aí você pode estar se perguntando como será possível fazer as NOTAS, vou passar alguns passos a seguir:

  • Nota Fiscal de Serviço: Deverá solicitar sua inscrição municipal e a liberação para a emissão da Nota de Serviço;
  • Nota Fiscal de Venda: Deverá ser feito um Cadastro Junto ao ICMS, para a liberação da Nota Fiscal (DANFE) Avulsa;
Porém nos casos que o Empreendedor faça venda e/ou serviços para Pessoa Fisica, recomendo sempre que façam um RECIBO padrão com os dados da empresa e constando inclusive o CNPJ, para fins de controle de recebimentos mensais e para o controle anual da empresa.

Por isso a importância de um Consultor Contábil, para lhe orientar e fazer todos os procedimentos corretos evitando problemas e transtorno futuros.

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IMPOSTOS MENSAIS PARA O MEI


Por mais que muitos tem acesso a internet e algumas informações, mesmo assim na hora da FORMALIZAÇÃO do MEI, ficam na dúvida de qual será o valor dos IMPOSTOS a serem recolhidos e data certa.

A Contribuição para o ano atual de 2019 (sendo que normalmente para o próximo ano sempre há um reajuste de valores).

  • COMÉRCIO E INDÚSTRIA (ambos terão ICMS) ficando os valores seguintes:
  1. INSS = R$ 49,90
  2. ICMS = R$ 1,00
          Total a Pagar = R$ 50,90

Segum Exemplos de Comécio e Industria: Fabricação e Venda de Alimentos, etc...

  • SERVIÇOS (terá apenas ISSQN) ficando os valores seguintes:
  1. INSS = R$ 49,90
  2. ISSQN = R$ 5,00
          Total a Pagar = R$ 54,90

Seguem Exemplos de Prestadores de Serviços: Motorista de Aplicativo, Revendedora de Cosméticos, Pintores, Pedreiro, Radialista, Personal Trainee, etc...

  • SERVIÇOS E COMÉRCIO (ambos terão ICMS e ISSQN) ficando os valores seguintes:
  1. INSS = R$ 49,90
  2. ICMS = R$ 1,00
  3. ISSQN = R$ 5,00
          Total a Pagar = R$ 55,90

Seguem Exemplos de Serviços e Comércio: Serviços e Venda de Material Grafico / Papelaria, etc..


Sendo que todos os valores acima é de acordo com a ATIVIDADE informada na hora da FORMALIZAÇÃO.

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Fonte: Portal do Empreendedor

7 DICAS SIMPLES PARA ORGANIZAÇÃO DE MEI


Você que é Empreendedor e muita das vezes se sente perdido na sua mesa e vive procurando papéis no meio das pilhas?

Tem alguma pasta em cima da sua mesa que você nem sabe o motivo de ela estar lá?

Você tem vergonha de um cliente ver a bagunça do seu Escritório ou Home Office?

Se a resposta for sim para qualquer uma dessas perguntas, você precisa de uma organização URGENTE!!!

Ter um escritório bagunçado é igual a perder tempo útil, tempo que poderia ser usado para fazer coisas mais produtivas, do que procurar papéis e revirar pastas. Por isso, separamos sete dicas para você se organizar melhor:

1- Use arquivos com PASTAS SUSPENSAS (somente se você não conseguir se adapatar ao arquivo na nuvem)

Não é necessário apenas guardar os arquivos em pastas; você precisa ter facilidade em achar o que você está procurando. Fica mais fácil as pastas estarem em um lugar acessível e etiquetadas, use o computador para fazer este índice com os nomes das pastas que estão nos arquivos; Não repita os nomes de identificação, assim facilitará na hora da localização do documento certo e sem perder tempo.

2 – Use o COMPUTADOR / CELULAR como o seu ALIADO

Em vez de guardar um monte de papel, escaneie e faça uma pasta no computador de arquivos. Hoje, isso facilita a organização e o acesso de informações com mais agilidade, existe muitos programas GRATUITOS CLOUD como: Google Drive, Dropbox, OneDrive esses são os mais conhecidos e vale a pena, pois são muito útil se caso você esteja longe do Computador você pode acessar via Celular.

3 – Mantenha uma lista de coisas ‘A FAZER’. E FAÇA!!!

Trabalhe com uma pasta em sua mesa que será sempre para as prioridades do dia. Depois que executar a atividade, arquive-a. Tente abrir uma nova pasta somente quando fechar e der por encerrada a anterior.

4 – Use a LATA de LIXO

Jogue fora os papéis e documentos que você não precisa mais. (farei uma publicação para validades de documentos, contas, etc...)

5 – Livre-se das pastas “DIVERSOS” e “OUTROS”

Arquivos com esses nomes normalmente viram lixeira de papéis de que você não precisa e não mexe durante anos.

6 – Organize as informações de CONTATO

Cartões de visitas normalmente se transformam em bagunça. Faça uma pasta para colar ou grampear esses cartões. Use também um sistema GRATUITO como o Microsoft Office Outlook, Windows Live Mail ou Gmail para organizar e selecionar os seus contatos. É mais fácil, e você não corre o risco de ficar com uma pilha de cartões encostada num canto da sua mesa.

7 – Use AGENDA
Assim como tem sistemas GRATUITOS para os arquivos e contatos também tem para você PLANEJAR seu dia, sua semana e até mês. Tire um dia ou algumas horas para organizar a sua AGENDA, seus compromissos, como visitar um cliente, reuniões, pagamentos, recebimentos, etc....Assim você facilitará sua vida de EMPREENDEDOR.

Bom Pessoal por hoje é isso...

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VOCÊ SABE O QUE É PRECISO PARA SE FORMALIZAR???


Sobre as Atividades Permitidas:

Seu negócio está na Lista de Atividades Permitidas pelo MEI???
Atividade escolhida pode ser exercida em seu endereço atual??? Verificar juntamente com a Prefeitura do seu Município, principalmente nos casos de Ponto FIXO;

Importante Ressaltar que:

Se caso você receba algum benefício previdenciário como: Auxilio Maternidade, Auxilio Doença, Auxilio Idoso, Aposentadoria por Invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social; Pois a formalização pode acarretar ao cancelamento do Benefício.
Servidor Público há casos que conforme a sua legislação permite ser MEI.
Titular, Sócio ou Administrador de outra Empresa não pode ser MEI.

Importante estar atento a essas informações antes de começar o processo de Formalização.

Bom Pessoal por hoje é isso...

***Caso tenha alguma dúvida???? Deixe seu Comentário ou Esclarecimentos...Deixe sua Pergunta!!! Será um prazer em contribuir em sua CAMINHADA EMPREENDEDORA!!!

DOCUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO - MEI

→Após terem feito a pesquisa, das Atividades que podem ser formalizadas e também os critérios das Prefeituras, pois cada uma tem suas particularidades, seguimos então para o REGISTRO ou FORMALIZAÇÃO, os documentos necessário são:


✔Cadastro no site GOV.BR;
✔RG, CPF;
✔Titulo de Eleitor; 
✔Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica;
✔Endereço Comercial;
✔Dados para Contato (e-mail, celular);


→Existe alguma particularidade que muitas pessoas as vezes acabam fazendo o registro, por conta PRÓPRIA sem a Consultoria de um Contador ou Técnico, pois quando o MEI - Micro Empreendedor Individual foi criado, nos foi apresentado que era algo para formalizar todo AUTONOMO e PESSOAS que até mesmo queriam CONTRIBUIR ao INSS mesmo não exercendo alguma atividade, pois o valor seria ou é SIM, mais acessível do que pagar 11% sob o Salario Minimo.
Porém, alguns CRITÉRIOS temos que cuidar:

→Declaração do IRPF é preciso para a geração do CÓDIGO DE ACESSO, mesmo você sendo ISENTO;

→Endereço informado, muitos acham que quando optam por colocar o endereço RESIDENCIAL para uma atividade no local (VENDA/BAZAR) vamos ter um Processo de ALVARÁ PONTO FIXO, onde muitos irão ter que providenciar os ALVARÁ de SAUDE, BOMBEIROS e o de LOCALIZAÇÂO....é onde muitos acabam acarretando problemas futuros sem saber...Já no caso de um PRESTADOR DE SERVIÇO, sempre será o seu ALVARÁ de PONTO DE REFERÊNCIA.

1º Alvará é GRATUITO, porém nos próximos ANOS será COBRADO SIM, se baseado no mês em que foi liberado o 1º ALVARÁ;

Bom pessoal por hoje é isso.....


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Fonte: Sebrae, Portal Contabil