PRO LABORE DE MEI
O pró-labore não é salário, mas, sim a remuneração de sócios por atividades administrativas. E no caso dos microempreendedores individuais, como funciona essa retirada????
A seguir irei resumir de uma maneira prática para que todos possam entender,ok!!!
Sabemos que o MEI é caracterizada pela presença de apenas uma pessoa. Sendo assim, o pró-labore do MEI é mais um recurso para ajudar a separar as despesas do negócio e despesas pessoais, o que é essencial para que se tenha um CONTROLE FINANCEIRO ORGANIZADO.
Nas obrigações junto ao fisco, declaração de renda e custos com empregados permanecem os mesmos. O objetivo em ser remunerado por meio do pró-labore é de caráter administrativo, portanto, interno e opcional.
Muitos microempreendedores, ficam na dúvida sobre a retirada do pró-labore, especificamente, e, por isso, deixam de utilizar essa estratégia, que, muitas vezes, é bastante útil para a sua organização financeira.
Neste POST de hoje irei expôr as dúvidas sobre a estipulação e retirada de pro labore, de uma maneira prática e possível para você e de sua empresa MEI:
✓ Como estipular o valor a ser retirado de PRO LABORE??
Antes de mais nada, devemos lembrar que existe um teto de faturamento anual a ser respeitado na categoria MEI. O empreendedor que decidir estipular um salário na forma de pró-labore deverá respeitar o valor de até R$ 6.750,00 por mês, já que o atual limite é de R$ 81 mil por ano. Lembrando que o MEI tem como parâmetro automatizado o pró-labore do valor do salário mínimo federal que hoje é de R$ 998,00 com a alíquota de 5% recolhida no DAS a título de INSS.
✓ Qual o comprovante de renda do pró-labore?
Por se diferenciar do salário comum, o empreendedor que optar pela retirada de pró-labore, não recebe um Recibo de PRO LABORE. Desta forma, caso o dono da empresa precise comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador precisa emitir uma DECLARAÇÃO de pró-labore como comprovante.
✓ Mas se eu quiser informar um Pro Labore maior, é possível???
Em caso de registrar um pró-labore maior, há algumas particularidades para se atentar! Além do INSS, que não será mais de 5% e sim de 20%, há também a incidência do Imposto de Renda sob tabela progressiva, considerando as faixas de contribuições vigentes, que atualmente são:
R$ 0,00 até R$ 1.903,98 isento de IR e recolher a alíquota 20% de INSS e compensar os 5% já pagos via DAS.
R$ 1903,99 a R$ 2826,65 recolher alíquota 20% e INSS e compensar os 5% já pagos via DAS e sujeito a Imposto de Renda alíquota 7,50% (-) dependente R$ 189,59 e também Desconto de R$ 142,80.
R$ 2826,66 a R$ 3751,05 recolher alíquota 20% e INSS e compensar os 5% já pagos via DAS e sujeito a Imposto de Renda alíquota 15,00% (-) dependente R$ 189,59 e também Desconto de R$ 354,80.
R$ 3751,06 a R$ 4664,68 recolher alíquota 20% e compensar os 5% já pagos via DAS de INSS e sujeito a Imposto de Renda alíquota 22,50% (-) dependente R$ 189,59 e também Desconto de R$ 636,13.
R$ 4664,69 a R$ 6.750,00 (teto de pró-labore para o MEI) recolher alíquota 20% e compensar os 5% já pagos via DAS de INSS e sujeito a Imposto de Renda alíquota 27,50% (-) dependente R$ 189,59 e também Desconto de R$ 869,36.
PORÉM MUITA ATENÇÃO:
Lembre-se de que na DASN, Declaração de Imposto de Renda do MEI ANUAL, é preciso informar o faturamento anual, inclusive com os valores que foram retirados a título de pró-labore.
Bom Pessoal por hoje é isso...
*** Dúvidas ou Esclarecimentos....Deixe seu Comentário!!! Será um prazer em contribuir em sua CAMINHADA EMPREENDEDORA!!!
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