O Menor Aprendiz, é o cidadão maior de 14 anos e menor de 24 anos de idade, que esteja matriculada e frequentando a escola normal, caso não haja concluído o ensino médio, bem como esteja inscrita em programa de aprendizagem; Porém se o aprendiz for portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade (24 anos) para a contratação.
Embora alguns tribunais já tenham se posicionado no sentido de reconhecimento do trabalho do menor, independentemente da idade, este assunto tem gerado polêmicas pois o INSS continua só reconhecendo o tempo de serviços do segurado que tenha idade mínima de 16 anos. Porem a grande maioria dos menores aprendizes trabalham ou já trabalharam em idade inferior à mínima estabelecida pela Previdência Social (16 anos).
Se no caso o INSS negue o período trabalhado (14-16 anos) caberá ação judicial a fim de que seja considerado este período como tempo de serviço, ok!!!
Relacionamos os Direitos do Menor Aprendiz:
- CONTRATO DE APRENDIZAGEM
a) registro e anotação na CTPS;
b) matrícula e frequência do aprendiz à escola (caso não tenha concluído o ensino médio);
c) inscrição do aprendiz em programa de aprendizagem de formação técnico-profissional;
d) existência de programa de aprendizagem, desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas
- PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM
Para fins da formação técnico profissional, os cursos e programas de aprendizagem devem ser oferecidos preferencialmente pelos entes dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop).
- ENCARGOS SOCIAIS
Fica claro que o desconto no INSS para jovem aprendiz é de 8%, assim como nos demais tipos de contratação pela CLT, sendo descontado na folha de pagamento e é por isso o período de aprendiz conta como tempo de contribuição.
- AUXÍLIO MATERNIDADE
- AUXÍLIO ACIDENTE
- PENSÃO POR MORTE
- BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
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