O Menor Aprendiz, é o cidadão maior de 14 anos e menor de 24 anos de idade, que esteja matriculada e frequentando a escola normal, caso não haja concluído o ensino médio, bem como esteja inscrita em programa de aprendizagem; Porém se o aprendiz for portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade (24 anos) para a contratação.

Embora alguns tribunais já tenham se posicionado no sentido de reconhecimento do trabalho do menor, independentemente da idade, este assunto tem gerado polêmicas pois o INSS continua só reconhecendo o tempo de serviços do segurado que tenha idade mínima de 16 anos. Porem a grande maioria dos menores aprendizes trabalham ou já trabalharam em idade inferior à mínima estabelecida pela Previdência Social (16 anos).

Se no caso o INSS negue o período trabalhado (14-16 anos) caberá ação judicial a fim de que seja considerado este período como tempo de serviço, ok!!!

Relacionamos os Direitos do Menor Aprendiz:

  • CONTRATO DE APRENDIZAGEM
O contrato de trabalho de aprendizagem deve ser pactuado por escrito e por prazo determinado no máximo de 2 (dois) anos. Para sua validade exige-se:

a) registro e anotação na CTPS;
b) matrícula e frequência do aprendiz à escola (caso não tenha concluído o ensino médio);
c) inscrição do aprendiz em programa de aprendizagem de formação técnico-profissional;
d) existência de programa de aprendizagem, desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas

  • PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM

Para fins da formação técnico profissional, os cursos e programas de aprendizagem devem ser oferecidos preferencialmente pelos entes dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop).

  • ENCARGOS SOCIAIS
Sobre a remuneração paga ao aprendiz incidem as contribuições para o INSS e o FGTS, assim como o IR/Fonte, este último quando a importância paga estiver sujeita à retenção, em conformidade com a Tabela Progressiva.

Fica claro que o desconto no INSS para jovem aprendiz é de 8%, assim como nos demais tipos de contratação pela CLT, sendo descontado na folha de pagamento e é por isso o período de aprendiz conta como tempo de contribuição.

  • AUXÍLIO MATERNIDADE
O auxílio maternidade é concedido para contribuintes no caso de adoção de um filho ou no momento do parto. As gestantes que estão empregadas recebem o pagamento do INSS pela empresa, a qual será ressarcida pelo órgão da Previdência Social.

  • AUXÍLIO ACIDENTE
Em caso de acidente, lesão ou doença que reduza sua capacidade de exercer quaisquer atividades de trabalho, o jovem aprendiz tem entre seus direitos de trabalho, requerer o auxílio acidente. Lembrando que esse benefício é concedido sem exigência de tempo mínimo de contribuição, mas é necessário ter a qualidade de segurado na data da ocorrência do fato gerador.

  • PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é direcionada à família do contribuinte em caso de morte, desde que se comprove a dependência econômica do beneficiário bem como a qualidade de segurado da pessoa falecida.

  • BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Desde que atenda os requisitos mínimos para sua concessão.

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