São dois grandes prejuízos para o EMPREENDEDOR:
1º não terá esse período inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social.
2º caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses.
Além disso, quando for recolher as contribuições atrasadas, terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros.
Dica Importante: Por isso procure sempre manter em dia para que possas no futuro usufruir de algum benefício fornecido para o MEI.
Vamos ter continuação.....
Bom Pessoal por hoje é isso...
*** Dúvidas ou Esclarecimentos... Deixe sei Comentário!!! Será um prazer em contribuir em sua CAMINHADA EMPREENDEDORA!!!
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