MUDANÇAS DAS ATIVIDADES DO MEI PARA 2020

O MEI deve ficar ATENTO para as exclusão ou a alteração da ocupação que exerce. Ele deve verificar ainda novas regras nos seus deveres e obrigações, pois ao contrário que muitos pensam, MEI tem sim suas obrigações ANUAIS ou dependendo do tipo de atividade tem MENSAL.

Alterações nas atividades permitidas:

Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades que são permitidas para enquadramento como MEI. Em 2019, foram excluídas 26 atividades e alteradas outras 05.
 
Confira a seguir o que mudou para 2020:

ATIVIDADES EXCLUÍDAS PARA O MEI 2020

Observação: Vale lembrar que exclusão dessas atividades do regime do MEI está em processo de revisão.

Mudança de Redação de Atividades Permitidas ao MEI

Algumas descrições de 4 ocupações permitidas ao MEI, no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, foram alteradas:

  • De: Motorista de aplicativo independente
  • Para: Motorista (por aplicativo ou não) independente
  • De: Serralheiro, sob Encomenda ou não, independente
  • Para: Serralheiro, exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente
  • De: Transportador intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente
  • Para: Transportador intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente
  • De: Transportador municipal de passageiros sob frete independente
  • Para: Transportador municipal coletivo de passageiros sob frete independente
Mudança de enquadramento CNAE de Atividade Pemitida ao MEI

Foi alterado o código de enquadramento CNAE de 2 atividades permitidas ao MEI, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140.
  • Quitandeiro(a) independente
DE: 4729-6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
PARA: 4724-5/00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
  • Motorista de aplicativo independente
DE: 4929-9/99 - Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
PARA: 5229-0/99 - Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
MINHA ATIVIDADE NÃO É MAIS PERMITIDA OU FOI ALTERADA; O QUE DEVO FAZER???

O MEI que atua nas atividades excluídas precisa solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei (clique aqui). Na prática isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, e deve ficar atento para:
Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.

No entanto, se a atividade foi apenas alterada, mas continua permitida para o MEI, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Isso pode ser feito no Portal do Empreendedor, na opção "alterar dados" (clique aqui).

NÃO PERCA O PRAZO!!!!

Você deve realizar o ajuste até 31 de dezembro de 2019 para evitar o desenquadramento automático.

DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS

Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI também mudou. Em 2019, a taxa mensal obrigatória é de R$ 49,90 ou R$ 50,40 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).

Para pagar essa contribuição, basta ir ao Portal do Empreendedor para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Lá você pode escolher entre as seguintes modalidades de pagamento: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento. Clique aqui e veja mais.

DECLARAÇÃO ANUAL

Outra mudança é em relação à declaração anual de faturamento (DASN-Simei). Agora, o MEI precisa informar a receita auferida com prestação de serviços – antes, era só a receita relacionada às atividades de comércio.

E-SOCIAL

O módulo eSocial WEB MEI é um sistema para a inserção de dados do eSocial. Ele foi criado principalmente para facilitar aos MEIs com funcionário o cumprimento das obrigações legais, permitindo a consulta e a edição de dados, alterações, retificações e exclusões de eventos relativos aos empregados.

Se você tem um funcionário, prepare-se para informar os dados ao sistema. O calendário foi definido pelo Comitê Gestor do eSocial. Confira abaixo as etapas.
  • A partir de 10/1/2019: deverão ser informados os dados do próprio MEI.
  • A partir de 10/4/2019: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
  • A partir de 8/1/2020: serão informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase, o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.
Se quiser saber mais sobre o cadastramento do MEI no e-Social... ou Ficou ainda na dúvida...

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