5 Motivos que sua Empresa pode ser "EXCLUIDA" do Simples Nacional


O Simples Nacional foi uma iniciativa do Governo Federal para facilitar a vida de pequenas e médias empresas; Porém, é preciso ficar de olho em algumas situações que podem ser motivos para que suas empresas sejam excluídas do Simples Nacional.

É claro que, em algumas situações, isso será inevitável. Contudo, se você prestar atenção nas regras, é possível contornar muitas situações na qual a exclusão pode ser considerada iminente. Nesse post de hoje, vamos listar os 5 motivos mais comum que as empresas são excluídas do Simples Nacional.

1. Exceder o limite de faturamento

Há o lado "positivo" e o "negativo" nesse primeiro motivo. O lado "positivo" é que se você excedeu faturamento previsto, é sinal de que as coisas estão indo bem na sua empresa. No entanto, no que diz respeito ao pagamento de impostos, é preciso ficar alerta: as empresas enquadradas no Simples Nacional não podem faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano.

No ano de início de suas atividades, o faturamento mensal não pode ultrapassar aos R$ 400 mil. Ou seja, é importante que você tenha em seu planejamento uma previsão dos recebíveis ao longo dos próximos doze meses. Por isso a importância de ter sempre seu "planejamento" seja ele trimestral, semestral ou anual, porém caso ocorra a possibilidade de superar esse valor, é melhor conversar com o profissional da área em questão o contador.

2. Atividades não permitidas

Nos últimos anos, a classificação das atividades permitidas para serem enquadradas no Simples Nacional sofreu alterações. A tabela do CNAE teve a sua abrangência ampliada, mas ainda assim muitas atividades seguem de fora.
A novidade é a inclusão dos seguintes ramos: indústria de bebidas alcoólicas, sociedade cooperativa, sociedade integrada por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organização da sociedade civil (OCIP) e organizações religiosas de cunho social.

3. Sociedades formadas por pessoas jurídicas

Para se enquadrar no Simples Nacional, o empresário não pode ter outa empresa constituída, com CNPJ e todas as exigências da lei. Além disso, se um dos sócios fizer parte do Simples em outra empresa, também não é possível abrir uma nova empresa; pois esse fato é informado à Receita Federal (no processo de enquadramento) e os efeitos da exclusão e impossibilidade de se enquadrar passam a valer a partir do mês seguinte à constituição de uma empresa qualquer diferente daquela cujo CNPJ se enquadra no Simples ou iria solicitar a opção. Em outras palavras, para ter uma empresa no Simples Nacional você não pode estar em nenhuma outra sociedade empresarial.
4. Dívidas das mais variadas ordens com órgãos governamentais

As empresas devem ter também uma inscrição municipal do seu CNPJ. Aquelas que pagam ICMS devem ainda ter uma inscrição estadual, caso contrário ficarão isentas. Você precisa fazer de tudo para que a sua empresa não entre na lista de devedores da Receita Federal.

Nesses casos, o Governo emite um Ato Declaratório de Exclusão (ADE) cuja validade é de 30 dias corridos. Se durante esse período você não procurar a Receita Federal ou não comprovar o pagamento da dívida, então após 45 dias da emissão da ADE o seu CNPJ entrará em processo de exclusão do Simples Nacional.

5. Casos de fraude ou descumprimento de leis

Para finalizar... Se a sua empresa for condenada por algum tipo de fraude ou descumprir a legislação, seu CNPJ também será excluído do Simples Nacional. A não emissão de notas fiscais na prestação de serviços, a comercialização de mercadorias de contrabando ou empresas “de fachada”, criadas com outras finalidades, estão sujeitas a exclusão.

A constatação do pagamento de despesas superiores a 20% em relação a entrada de recursos (essa regra não se aplica a empresas no início das atividades) também pode ser motivo de exclusão do Simples Nacional. E, para finalizar, a omissão da folha de pagamento de funcionários ou prestadores de serviço também é passível dessa punição.

Por isso a importância de ter um BPO Financeiro e seus Relatórios Contábeis, independente de seu volume de movimentação.

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