Hoje vou explicar de uma forma um tanto objetiva sobre a diferença entre ME (Microempresa) e MEI (Micro Empreendedor Individual), As principais características que diferenciam os dois modos de formalizar seu trabalho como Pessoa Jurídica são:
- O limite de Faturamento Anual;
- A possibilidade (ou não) de ter mais de um Funcionário Registrado;
- A Tributação;
- As Vantagens.
- A possibilidade (ou não) de ter mais de um Funcionário Registrado;
- A Tributação;
- As Vantagens.
No Brasil, existem várias formas de formalizar uma empresa, e é muito importante saber os benefícios e obrigações de cada uma delas para escolher qual é a mais adequada para o seu negócio.
Assim, você terá mais segurança para optar pelo tipo correto e em quais situações migrar de uma para outra, ok!!!
ME
Podem faturar até R$ 360 mil ao ano — limite anual permitido para a categoria.
Como todos sabemos que, o MEI só poderá ter apenas um funcionário. Em casos que necessite de mais funcionários, é aconselhável que procure um contador e verifique qual a melhor opção.
ME
O ME pode contratar até 9 pessoas no caso de empresas de comércio ou serviços e até 19 no caso de indústria ou do setor de construção.
Assim, você terá mais segurança para optar pelo tipo correto e em quais situações migrar de uma para outra, ok!!!
- Faturamento:
ME
Podem faturar até R$ 360 mil ao ano — limite anual permitido para a categoria.
- Funcionários:
Como todos sabemos que, o MEI só poderá ter apenas um funcionário. Em casos que necessite de mais funcionários, é aconselhável que procure um contador e verifique qual a melhor opção.
ME
O ME pode contratar até 9 pessoas no caso de empresas de comércio ou serviços e até 19 no caso de indústria ou do setor de construção.
- Tributação:
Só poderá optar pelo Simples Nacional ou Super simples. Essa forma de tributação unifica os impostos cobrados, como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, em uma única guia conhecida como DAS.
O valor a ser pago equivale a 5% do salário mínimo, que atualmente fica em menos de 50 reais, acrescido do ICMS ou ISS.
ME
Também poderá optar pelo Simples Nacional (dependo da categoria), onde a DAS tem inclusão de 8 taxas e tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Caso a categoria não se enquadre a tributação do Simples Nacional, será necessário fazer uma avaliação de qual será a melhor tributação para o negócio (seja Lucro Presumido ou Real), pois a escolha da tributação incorreta, poderá gerar mais encargos e tributos que poderiam ser evitados.
- Vantagens Fiscais:
Para o MEI, formalizar o próprio negócio é mais simples que quaisquer outras categorias do Brasil, por ser online e pelos tributos serem menores e com valore fixos e vantagens como PJ.
ME
Ao mesmo tempo, o estatuto da Micro e Pequena Empresa garante uma série de vantagens para o ME, como impostos reduzidos por meio do Super Simples, acesso a linhas de crédito, redução da burocracia e tratamento diferenciado em licitações — segundo a Lei Complementar 123.
- Quando optar pela mudança de MEI para ME?
O MEI poderá optar pela migração por duas formas: expandir o negócio ou desenquadramento. No caso do desenquadramento, é possível que ocorra automaticamente.
A migração para ME, exige alguns cuidados, principalmente com o faturamento e a tributação que se enquadre melhor ao seu negócio, pois como dito anteriormente, o enquadramento da sua empresa e o regime de tributação errada, fica sujeito a recolher impostos indevido ou a mais do que o necessário.
Ter um profissional de contabilidade para lhe orientar, fará toda diferença para sua empresa, principalmente em casos específicos como esses.
Bom por hoje é só....
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