⚠Com a Publicação no D.O.U. de 19 de Maio de 2020, a Lei de Nº 13.999 de 18/05 o PRONAMPE é um programa voltado para as pequenas empresas.
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♦A quem se destina:⠀
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MEI, ME e EPP enquadradas no SIMPLES NACIONAL, ou seja todas as empresas que se enquadram no inciso I e II do caput do art.3º da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006, considerando como base para avaliação do crédito o faturamento de 2019.⠀
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♦Como posso aderir ao Programa:⠀
Através dos Bancos conveniados, como:⠀
Caixa Economica Federal;
Banco do Brasil;⠀
Banco Nordeste do Brasil;⠀
Banco Amazonia.⠀
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♦Condições Gerais:⠀
Para as empresas com menos de 1 ano, o limite é de 50% do Capital Social ou até 30% da média do faturamento mensal.⠀
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♦Finalidades do Crédito;⠀
Investimentos (aquisição de Maquinas, etc...);⠀
Capital de Giro Isolado;⠀
Despesas Operacionais.⠀
*** Obs.: É proibido o uso para recursos de Distribuição de Lucros e Dividendos entre os Sócios.
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♦Taxa de Juros:⠀
Taxa máxima de Juros é da Selic + 1,25% ao ano.⠀
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♦Prazo para a Contratação:⠀
Até 3 meses apartir de 18/05/2020, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.⠀
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♦Prazo Total de Pagamentos:⠀
Deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses.⠀
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♦Prazo de Carência:⠀
No momento não há prazo de carência para começar a pagar a parcela, ficando assim a critério da Instituição Financeira sendo o 1º pagamento no próximo mês ou não; era previsto um período de 180 dias sendo que foi "vetado" pelo Poder Executivo.⠀
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Obs.: Há possibilidades do Congresso derrubar esse "veto".⠀
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♦Garantias:⠀
Poderá ser exigido garantias pessoais para as empresas que possui menos de 1 ano de funcionamento.⠀
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♦Penalidades:⠀
Todas as empresas deverão manter o mesmo nº ou mais de empregados do que havia na data da publicação da Lei (18/05/2020), caso forneça informações não verídicas, implicará o vencimento antecipado da dívida pela Instituição Financeira.⠀
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Mais Informações, Entre em Contato:⠀
📲+55 51 9895-3-3300⠀
☎+55 51 3046-2556⠀

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