O Leão e os Contribuintes Falecidos!!!

 

Estamos desde o dia 01/03 fazendo os IRPF, isso todo mundo já sabe....porém muitos não sabem...sobre a particularidade sobre os "Contribuintes Falecidos".

Então, vou te contar uma informação que talvez você não saiba.

Muitas pessoas acham que quando uma pessoa morre, não tem mais que apresentar a declaração de imposto de renda perante a Receita Federal. Se o contribuinte falecido não tinha obrigação de apresentar a declaração, realmente é só dar a baixa do seu CPF. Mas se o contribuinte for obrigado, a situação muda.

Pois é!!! A declaração de imposto de renda deve ser apresentada à Receita Federal pelos parentes do contribuinte falecido (cônjuge, companheiro ou qualquer outro parente).

É muito comum que não apresentem a declaração de bens nem do contribuinte falecido, nem de seu Espólio.

Mas e o que acontece? Quando o advogado solicita a certidão negativa de débitos referente aos tributos federais para anexar ao Inventário, a certidão não é fornecida pela Receita Federal.

Então, vou te dar um exemplo: se o falecimento do contribuinte ocorreu agora no início de 2021, a sua declaração de imposto de renda, relativa ao ano-calendário 2020, deve ser apresentada nesse ano de 2021 (exercício) e, se tiver imposto a pagar, a pessoa declarante deve fazer o recolhimento do tributo, sob pena de multa.

Se o falecimento tiver ocorrido em 2020 e o contribuinte tiver deixado bens, a declaração a ser apresentada pelo inventariante à Receita Federal, nesse ano de 2021, será a Declaração Inicial de Espólio.

A partir daí, enquanto o inventário tramitar, você deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda em nome do Espólio do falecido. Quando a partilha dos bens for homologada judicialmente ou for concretizada através de escritura pública de inventário, o inventariante deve entregar a Declaração Final de Espólio no ano-calendário correspondente ao ato, no prazo de 60 dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha ou da lavratura da escritura dos bens inventariados, quando, então, o CPF do contribuinte falecido será cancelado.

Fonte: RFB

Foi útil essa informação??? E quer saber mais sobre o assunto???

Vem conversar com a gente, pois estamos aqui para esclarecer as suas dúvidas, ok!!!

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