O Leão e os herdeiros e meeiros de Contribuintes Falecidos


Hoje finalizamos a série de posts da semana sobre o não tão querido 🦁 da Receita Federal, hoje irei te falar sobre os herdeiros e meeiros de contribuintes falecidos. Como essas pessoas devem declarar os bens recebidos na partilha do inventário do falecido?

Em primeiro lugar, há que se deixar claro que o imposto de renda não incide sobre o valor dos bens ou direitos adquiridos por herança. E para isso acontecer, a transferência dos bens e direitos deve ser realizada pelo mesmo valor constante na última declaração de imposto de renda da pessoa falecida. Mas se os herdeiros decidirem futuramente vender os bens pelo preço de mercado, incidirá a tributação pelo ganho de capital no percentual de 15%.

Se o valor da transferência dos bens ou direitos adquiridos por herança for superior ao indicado na declaração de imposto de renda do falecido, a diferença também estará sujeita à tributação do ganho de capital.

Tá!!!! Mas, como incluir na declaração os bens herdados?

O herdeiro, meeiro ou legatário deverá incluir os bens ou direitos recebidos em partilha ou adjudicação na sua declaração correspondente ao ano-calendário da homologação da partilha, pelo valor pelo qual houver sido efetuada a transferência: pelo valor constante na última declaração apresentada pelo contribuinte falecido, ou, opcionalmente, por valor superior àquele declarado.

Ou seja, se a partilha foi concluída em 2020, você terá que indicar os bens herdados na declaração que apresentará à Receita agora em 2021, na ficha “Bens e Direitos” da Declaração.

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